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O autor, estado civil solteiro, maior, moveu contra a Estrada de Ferro Central do Brasil uma ação ordinária, por conta dos danos e ferimentos sofridos pelo acidente ferroviário em que foi vítima ao cair as linhas, ocasionando a amputação de sua perna direita. Este requereu o pagamento de uma indenização correspondente à capacidade cobrativa que resultou das lesões recebidas. A ação foi julgada improcedente. Responsabilidade civil das estradas de ferro

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