Os suplicantes, onze professores militares, com base na Lei nº 103 de 1937 e no Decreto nº 3840 de 1941, se achavam no direito de receber gratificação de magistério. Na apelação cível n. 3363, o Tribunal Federal de Recursos decidiu que a gratificação era regulada pela Lei nº 3840, artigo 3. Outras apelações foram decididas pelo mesmo Tribunal com base nos mesmos princípios. O Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, artigo 346, o qual estende o direito à gratificação aos militares da ativa. Os autores requereram o pagamento das gratificações de magistério desde sua efetivação até o dia 19/01/1951, quando o artigo 346 garantiu o pagamento. Desejavam ainda juros e custas. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Untitled
26971
·
Dossiê/Processo
·
1955; 1961
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara