Jean Crozet, francês, nacionalidade francesa, residente na Bélgica e em Paris, e Standard Elétrica S/A, com sede no Rio de Janeiro, propuseram uma ação consignação em pagamento contra União Federal. O primeiro autor, como turista, trouxe um automóvel de uso pessoal, o veículo foi liberado pela Alfândega com isenção de direito de importação pelo Decreto nº 5252-A de 09/09/1927. Depois pediu autorização para vender o veículo no Brasil, mediante pagamento dos direitos, e vendeu-o para a sugunda autora. Jean Clozet retornou ao seu país, mas a Alfândega se recusou a receber a importância, pois isso justificaria apreender o veículo. Apreensão. Este requereu licenciar o veículo, pois não conseguia pagar as taxas. O juiz José de Aguiar Dias julgou procedente a ação e recorreu ex efficio. A União, não se conformando, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos. Inconformados, os autores manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu não conhecer do mesmo. Desta forma os autores ofereceram embargos que foram julgados improcedentes
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Dossiê/Processo
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1952; 1965
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara