O suplicante era estado civil casado, profissão comerciante, residente na cidade do Rio de Janeiro. Era sócio e gerente da firma J.O. Machado e Cia. Ltda, que teve participação ativa na construção da Estrada de Ferro Brasil-Bolívia, o que foi garantido à firma por contrato com o Governo Boliviano em 06/06/1940. Entre as vantagens ganhos do governo boliviano estava a isenção de impostos sobre as importação destinadas à obra. Mas a Delegacia Regional do Imposto de Renda obrigou o suplicante a pagar o valor de 140.039,80 cruzeiros de imposto relativo à obra, com o que não concordava o suplicante. A seu favor ele alegou que a isenção sobre a pessoa jurídica se estendia às pessoas físicas de seus sócios. O suplicante queria a anulação do ato da Delegacia Regional do Imposto de Renda. O juiz julgou a ação improcedente em 1950. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso em 1956
União Federal (réu)O autor, estado civil solteiro, nacionalidade brasileira, profissão militar funcionário da União Federal, residente na capital Rio de Janeiro entrou com uma ação para propor um Interdito proibitório contra a ré para reaver mercadorias de sua propriedade, adquiridas no exterior e que ficaram retidas na Alfândega. Segundo o autor, a retenção era indevida, pois existiam provas documentais de que o autor era o legítimo proprietário das mercadorias, e baseado nos termos da Lei nº 2145 de 1953, art. 7 alínea III, que demonstrava que não havia razão para que a ré retiresse ou utilizesse objetos da propriedade do autor e também a Constituição Federal parágrafo 16 do artigo 141 garantia o direito de propriedade. O autor pediu que fosse assegurado a retirada de suas mercadorias da Alfândega e que pudesse recebe-los, mediante apenas os pagamentos devidos por lei e que a ré fosse responsabilizada pelos custos advocatícios e nas perdas e danos na execução da devolução. A ação foi julgada improcedente por José Julio Leal Fagundes. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos
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