A autora tinham sede à Rua do Ouvidor, 101, e moveram uma ação pedindo a anulação do acórdão n. 6840 da Junta de Ajuste de Lucros, que indeferiu a reclamação n. 6421 e o conseqüente lançamento procedido pela Delegacia Regional do Imposto de Renda, ambos referentes ao imposto de lucros extraordinários do exercício de 1944 com base no ano de 1943. Este imposto foi decretado em 27/01/1944 regulamentado pelo Decreto nº 15058 de 13/03/1944. O artigo 5 desse decreto estabeleceu que as empresas seriam obrigadas a pagar o imposto tendo em vista os seus lucros em relação ao capital, sendo os contribuintes sujeito a ele obrigada a fazer declaração do imposto a pagar. A suplicante então fez a sua declaração de lucros, sendo o imposto pago no valor de CR$ 34405,40. A Delegacia Regional do Imposto de Renda lançou a suplicante de forma diferente, excluindo as reservas do ano base, do qual se apurou um excedente, no valor de CR$207.221,30. A suplicante fez a declaração, que foi julgada improcedente, e a Delegacia Regional do Imposto de Renda expediu uma notificação intimando a suplicante a pagar a diferença, no valor de CR$172.815,80. O autor pediu então a anulação da notificação. O autor desistiu da ação. Desistência
Sem título
27106
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Dossiê/Processo
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1956; 1959
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ