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Descripción archivística

O autores, asistentes sociais do instituto réu, pediram a equiparação de sua carreira às demais cujos títulos dispõem de habilitação de grau universitário. Contudo o pedido foi indeferido sob alegação de não caber ao instituto qualquer alteração. Fundamentados na Lei nº 1711, artigo 259 e na Constituição Federal, artigo 141 e 157, requereram um mandado de segurança a fim de se equipararem aos contadores de acordo com a Lei nº 1889 de 13/6/1953, artigo 2 e do Decreto nº 35311 de 2/4/1954, artigo 1. Foi negada a segurança

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