O suplicante, estado civil casado, funcionário do suplicado, requereu mandado de segurança para asseguaerr seu direito à contagem de tempo de serviço para a concessão da progressão horizontal trienal. Segurança concedida
Presidencia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público (réu)O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público autárquico, domiciliando no estado do Rio de Grande do Sul, foi designado para exercer, sem caráter de efetividade as atribuições do cargo de tesoureiro auxiliar. Com o advento da Lei nº 3826 de 1960, que garantia os benefícios concedidos pela Lei nº 3205, o autor requereu seu aproveitamento no cargo ocupado, mas teve seu pedido negado. O autor requereu o pagamento de seus vencimentos e vantagens do cargo de tesoureiro-auxiliar, desde o advento da lei citada. Ação julgada procedente e juiz recorreu de ofício. O réu apelou para Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. O autor recorreu extraordinariamente e Supremo Tribunal Federal não reconheceu recurso
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários(réu)