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Descrição arquivística
27189 · Dossiê/Processo · 1955; 1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os autores, militares, patentes Generais de Divisão, Generais de Brigada, Coronéis, Tenente Coronel, Tenente e Major, residentes na capital Rio de Janeiro, Caseambre, Minas Gerais e Barra do Piraí. Entraram com uma ação para citar a ré devido ao não-reconhecimento por parte desta dos seus direitos de promoção e graduação a que faziam jus segundo os termos expostos a seguir Os autores, como Oficiais do Exército permaneceram no serviço ativo por mais de 40 anos e devido a este tempo excedente, eles mereceriam receber uma promoção e graduação, as quais não lhes foram concedidas pelas autoridades administrativas. Estes direitos estariam assegurados pelos dispostos nas seguintes da Lei nº 29 de 8/01/1892, artigo 1, Lei nº 3454 de 06/11/1918, artigo 56, Lei nº 9698 de 02/12/1946, artigo 16 e Lei nº 1982 de 11/09/1953 e outras relacionas às anteriores. A ação ressalta que este princípio de promoções e graduações vinha sendo adotado desde o tempo do Alvará de 16/09/1790 de D. Maria I de Portugal como se vê nas coleções de leis da Biblioteca Nacional. Os autores pediram a realização das promoções e graduações nos seus postos mas os vencimentos atrasados correspondentes, totalizando o valor de CR$20.000,00. A ação foi julgada improcedente por José Julio Leal Fagundes. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento

União Federal (réu)