O autor, nos autos da apelação cível n. 15441, irresignado data vênia com o despacho de vossa excelência, vem agravar instrumento para o Supremo Tribunal Federal, com base no Código do Processo Civil, artigo 868 e na Lei nª 3396, de 02/06/1958, artigo 6. O agravante pleiteou o seu enquadramento na classe inicial da carreira de procurador, com base na Lei nª 2123, de 01/12/1953, artigo 2, o que foi negado sob a falsa alegação de que não satisfaz as condições, pois é bacharel em Direito e foi o único de seus colegas que não foi enquadrado na carreira de procurador. O autor espera o provimento do recursª O acórdão prolatado não se encontra presente nos autos
Sem títuloO suplicante pediu a execução de carta de sentença de ação ordinária movida contra os réus, o primeiro à Rua Buenos Aires, 11 a 13, e o segundo à Rua Santo Amaro, 80 a 86. No caso inicial, o autor tinha pedido o devido pagamento pelo tempo em que os suplicados ocuparam o imóvel à Rua do Hospício, 37, então chamada Rua Buenos Aires, 11. O valor total era de Cr$ 1.071.866,50. A liquidação foi julgada procedente, em parte. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. Os autores embargaram e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou-os. Os autores recorreram e o Supremo Tribunal Federal deu provimento. Os réus embargaram e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos
Sem títuloBoaventura Luiz Ferraz, juntamente com outros, todos funcionários públicos do Departamento Nacional de Endemias Rurais, vêm requerer, com base na lei n. 1533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra o Diretor do referido departamento. Os impetrantes, que exercem funções de guardas sanitários, dedetizadores, médicos, zoólogos, biologistas, serventes, trabalhadores, almoxarifes, auxiliares de vacinação, atendentes e motoristas, e pelo exercício dessas funções, têm contato com produtos químicos nocivos à saúde. Dessa forma, solicitaram a segurança a fim de que o réu seja obrigado a atribuir aos vencimentos dos autores, uma gratificação no valor percentual de 40 por cento, como determina a lei n. 3780 de 12/07/1960, e a lei n. 1711 de 1952. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no TFR. O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Manoel Antônio de Castro Cerqueira concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos os ministros por unanimidade deram provimento para cassar a segurança. No STF, os ministros unanimamente negaram provimento ao Recurso, mantendo a decisão anterior
Sem títuloFuncionários públicos do Ministério da Agricultura impetraram mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e Constituição Federal, artigo 141, contra o diretor da divisão do pessoal do citado ministério. Os impetrantes solicitaram abono de 30 por cento sobre os salários, com base na Lei nº 3531, de 19/01/1959, porém, o pedido foi negado pelo réu, dessa forma, desejaram impetrar o mandado de segurança para obrigar o réu, a pagar-lhes tal benefício. Inicialmente, a segurança foi concedida. Contudo, o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos, o qual decidiu cassar a segurança. Posteriormente, os autores entraram com recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal, o qual decidiu negar provimento ao recurso. Foi concedido. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O TFR negou provimento
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