Os autores, fundamentados na Constituição Federal de 1946, artigo 141, requereram a anulação do ato do Presidente da República que indeferiu a pretensão dos suplicantes ao enquadramento na carreira de Procurador, por força da Lei nº 2123 de 11/12/1953. Os suplicantes argumentaram que exerciam as funções de assistentes jurídicos do IPASE, sendo credenciados por portaria que lhes deu investidura. A ação foi julgada procedente pelo juiz Oswaldo Pires, com recurso de ofício. O IPASE apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos 2 agravos e de meritis deu provimento aos recursos. O autor impetrou recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
União Federal (réu). Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (réu)Os 56 suplicantes, servidores do Instituto réu, requereram ação para reconhecimento do direito de receber os acréscimos bienais referentes ao período em que executaram cargo em comissão. Ação julgada procedente, em parte. Os autores e o réu apelaram. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento à apelação dos autores.
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)O autor, nacionalidade brasileiro, estado civil casado, tendo sido demitido injustamente sem justificativa por conta do processo administrativo instaurado pelo chefe de polícia, requereu a anulação do dito processo administrativo 234 II de 155, originário do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, com sem conseqüente decreto reintegrando o autor no cargo que ocupava em tal ministério, bem como o recebimento dos vencimentos atrasados e vantagens devidas. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
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