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Descrição arquivística
27373 · Dossiê/Processo · 1957; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os suplicantes eram profissão contabilistas, extranumerários mensalistas do Ministério da Guerra, com mais de 5 anos de serviço público, portanto beneficiados pela Lei nº 2284, que garantia a equiparação, inclusive de vencimentos com os funcionários efetivos, que exercem iguais funções. Os suplicantes requereram que a suplicado procedesse as apostilas na referência 29, que ela paguesse as diferenças de vencimentos a partir de 09/08/1954, data de Lei nº 2284, acrescida de juros e custos. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento à apelação. A união apelou e o Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos

União Federal (réu)