Os autores, nacionalidade brasileira, funcionários do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, alegaram que trabalharam na Coordenação da Mobilização Econômica, sendo transferidos para o Ministério do Trabalho, por Decreto-Lei nº 8400 de 28/12/1945. Os suplicantes requereram, conforme a Constituição Federal artigo 141, a sua reclassificação a partir da data da publicação do Decreto nº 28419 de 07/10/1950, na função de fiscal quando foram enquadrados no Ministério do Trabalho. A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso para julgar improcedente a ação. Os autores embargaram o acórdão porém o Tribunal Federal de Recursos rejeitou o recurso. Recorreram da decisão através de um recurso extraordinário que não foi conhecido pelo Tribunal Federal de Recursos
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1955; 1963              
                                    
                  
                  
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