O autor, militar foi reformado por ser julgado incapaz visto que possuia tuberculose. Na sua reforma foi promovido a 2º Tenente pela Lei nº 2370 de 09/12/1954. Em 22/12/1956, promulgou-se a Lei nº 3067 de 22/12/1956, que lhe dava direito a outra promoção, uma vez que estava inválido por tuberculose ativa e não conseguir prover sua subsistência. Requereu sua promoção a 1º Tenente, com vencimentos e vantagens atrasados desde a promulgação da lei, condenação a ré aos gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 50.000,00. A ação foi julgada improcedente, o autor embargou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)O suplicante, brasileiro, casado, General de Divisão, residente na cidade do Rio de Janeiro, era Coronel Intendente do exército. Foi promovido ao posto de General de Brigada e ao ser transferido para a reserva, foi promovido a general de divisão. As promoções foram concedidas pela lei 1156, de 12/07/1950 e lei 2370, de 09/12/1954, mas a suplicada não lhe concedeu os benefícios da lei 1267, de 09/12/1950, que premia os que combateram a revolução comunista de 1935. Acontece que ao requerer sua promoção, teve seu pedido negado, sob alegação que a lei 2370, de 09/12/1954, artigo 59 proíbe mais de duas promoções na inatividade. Alegando que a sua primeira foi dada ainda na ativa, e que, portanto, uma nova promoção não violaria o artigo 59 da lei 2370. O suplicante pede sua promoção a General do Exército e o pagamento das diferenças entre os postos. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao TFR que negou provimento ao apelo
União Federal (réu)O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, cabo asilado do Exército, residente na Rua Amoroso Costa, 60, na cidade do Rio de Janeiro, contraiu tuberculose pulmonar e requereu sua reforma nos tempos do Decreto-Lei nº 2186 de 13/05/1940. Mas ao invés de ser reformado, o suplicante foi asilado. Alegando que a Lei nº 2370 de 1954, artigos 30, 31 e 33 estabelece que os inválidos por tuberculose serão reformados com promoção ao posto imediato e que a Lei nº 3067 de 22/12/1956 estabelece a promoção aos militares incapacitados. O suplicante pediu sua reforma na graduação de 3º Sargento e sua promoção na inatividade a 2º Sargento nos termos da Lei nº 3067. A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso
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