A suplicante, mulher, estado civil viúva, doméstica, requereu ação para pagamento de indenização no valor total de Cr$ 20.000,00 em virtude do falecimento de seu filho, Roque de Souza Rangel, que foi atingido por uma bala de metralhadora disparada por um soldado da aeronáutica quando se encontrava no Aeroporto Santos Dumont para assistir ao embarque dos arestos mortais de Getúlio Vargas. O processo foi julgado perempto e arquivado
Sem títuloTrata-se de uma ação de manutenção de posse na qual acaba por explicitar o ato do Chefe de Polícia contra a posse regular e ininterrupta que os suplicantes, exercendo os cargos de presidente, secretário e tesoureiro da Diretoria da Guarda de Vigilantes Noturnos do Quinto Distrito Policial tinham sobre a sede da guarda e todo seu patrimônio, visto que a reorganização da corporação feita pela comissão nomeada pelo supracitado chefe viria a espoliá-los dessa posse legítima. Estes posicionavam-se avessos a esta comissão que foi nomeada para funcionar até a eleição de uma nova diretoria, sobretudo porque não havia nenhum motivo aparente ou existente nos regulamentos que comprovasse ou não o exercício pleno dos autores. Manifestavam-se, portanto, contra a turbação de posse provocada por tal ato ilegal. Contudo, em certo momento, o presidente e o secretário das guarda desistiram do processo, não havendo como substituir a manutenção de posse que lhe foi concedida, doravante exclusivamente ao tesoureiro, que por si só não poderia representar a diretoria. O juiz indeferiu a aludida petição, pois a concessão das providências requeridas na petição, faria parecer autores à situação de réus por simples diligência entre si no correr do processo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931