O impetrante requereu habeas corpus em favor do paciente, que se encontrava preso no quartel do 3o. Regimento do 3o. Batalhão de Infantaria e processado como insubmisso. O paciente era estado civil casado e tem filhos menores, portanto, em tempo de paz, deve ser isento do serviço militar. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso
O autor, estado civil solteiro, sem profissão, residente em Nova Iguaçu, alegou que foi declarado isento do serviço do Exército, depois de ter servido no Parque e Depósito de Material de Comunicações na graduação de soldado-cozinheiro. A Inspeção de Saúde diagnosticou que o autor era portador do Mal de Hansen. O suplicante requereu sua reforma e o pagamento de seus vencimentos atrasados. Não consta sentença no processo
União Federal (réu)O autor, estado civil solteiro, profissão comerciário, nos termos da Lei nº 2370 de 09/12/1954, combinada com a Lei nº 3067 de 22/12/1956, requereu sua graduação ao posto de 3º Sargento, e posteriormente ao de 2º Sargento, além do pagamento das prestações vencidas a que faz jus. Ele fora incorporado para o serviço militar em Janeiro de 1964. Em Novembro do mesmo ano, foi constatada, em inspeção médica, tuberculose ativa, adquirida em serviço no seio militar. Assim, foi considerado incapaz para o serviço do Exército. Processo inconcluso
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