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Descrição arquivística
27574 · Dossiê/Processo · 1955; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A autora moveu essa ação contra a ré por conta do pagamento relativo ao Imposto de Renda Adicional do exercício de 1946, cálculo de tal imposto errôneo por lucro excedente, assim, requereu a anulação do acórdão n. 6456 da Junta de Ajuste de Lucros e os conseqüentes lançamentos procedidos pela Delegacia Regional do Imposto de Renda, referente ao Imposto Adicional de Renda, bem como o reconhecimento do direito do autor de receber o valor de Cr$ 27.257,40 como diferença do imposto pago e imposto realmente devido. A ação foi julgada improcedente, o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso

Perfumaria Myrta Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)