Os autores, Sargentos da Aeronáutica, se julgavam estar a muito tempo na mesma graduação, o que lhes trazia prejuízos hierárquico, moral e social. Não entendiam o porque de um tratamento injusto dado pelo Ministério da Aeronáutica, desrespeitando critério de antiguidade. Estes requereram a correção da falta, erro ou omissão que originou a ação em trinta dias, efetuando as promoções e os ressarcimentos. Dá-se valor causal de Cr$ 50.000,00. A ação foi julgada improcedente e os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
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27615
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Dossiê/Processo
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1960; 1963
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
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Dossiê/Processo
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1960; 1968
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores eram militares de alta patente, Generais de Brigada da Reserva Remunerada. Requereram as suas promoções ao posto imediato por ter permanecido no serviço ativo por mais de 35 anos, conforme a Lei nº 2370 de 1954. O juiz julgou a ação procedente em 1964. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento à apelação de Carlos Fabrício, afirmando a sentença quanto aos demais em 1966. Até 1967 não houve apresentação de recurso, sendo os autos concluídos em 1968
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