27801
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Dossiê/Processo
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1961; 1966
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores, funcionários públicos federais aposentados, requereram o pagamento da diferença de proventos, conforme a Lei nº 1711 de 28/10/1952, já que preencheiam os requisitos da lei, possuindo 35 anos de serviço público. Além disso, a lei não exclui do gozo os servidores aposentados. Contudo, os autores ficaram privados da majoração dos proventos dispostos por esta lei, por causa de interpretação errônea. Ação julgada improcedente. Os autores apelaram a Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
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