A autora, sociedade anônima com escritório à Rua São José 90 Rio de Janeiro, requereu a anulação dos acórdãos nos 37703, 37704 e 37706, da 2ª. Câmara do Conselho Superior de Tarifas, que determinaram o pagamento do valor de Cr$ 18.726,50 a título de taxa de previdência social. Contudo, a suplicante alegou que conforme a Lei n° 2615 e a Lei n° 2975, o comércio de óleos lubrificantes estaria sujeito somente ao imposto único e não ao pagamento da taxa de previdência social. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recurso que deu provimento à apelação. O autor embargou o processo e seus embargos foram rejeitados.
Sin títuloOs autores, nacionalidade brasileira, estado civil casado, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes dizem que ao pretender lavrar a escritura de venda da sua parte do imóvel situado na Rua México, vem sendo cobrados dos impostos sobre o lucro imobiliário, segundo a Lei nº 3470, de 28/11/1958, o que é ilegal pois a época em que a escritura lavrada, o Decreto nº 40702, de 31/12/1956 é que era vigorado. Assim, requerem medida liminar com a cobrança do imposto segundo decreto referido. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
Sin títuloA autora, instituição de caridade, efetuou depósito preparatório no valor de 280.440,00 cruzeiros. A autora foi condenada a multa no valor citado e foi obrigada a pagar a mesma quantia de Imposto de Consumo sobre caixões mortuários. Acontece que a autora era isenta de qualquer imposto, além do mais, caixões não eram tributados pelo imposto de consumo, como informava a petição. A autora requereu a anulação do acórdão que lhe fez tal cobrança e resgate do depósito preparatório. Deu-se à causa o valor de 290.000,00 cruzeiros. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sin títuloO autor, imigrante norte-americano, estado civil casado, profissão comerciante, residente à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 2, Rio de Janeiro, requereu a anulação de decisão administrativa que o condenou ao pagamento no valor de CR$ 64 727,50 a título de diferenças de Imposto de Renda do exercício de 1949. Este alega que o abatimento impugnado pelo fisco referia-se ao prêmio pago à Sul América, Companhia Nacional de Seguros de Vida, aprovado pelo Decreto nº 24239 de 1947. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento
Sin títuloA suplicante, anteriormente Usina Queiroz Júnior Limitada, com estabelecimentos industriais de fabricação de ferro e aço, em Esperança e Gagi, nas Minas Gerais, em seu contrato assinado com a suplicada em 1922 obteve a isenção do pagamento de todos os impostos federais, direitos de importação e taxas aduaneiras pelo prazo de vigência do contrato, ou seja, 40 anos. Mesmo com decisões judiciais pela isenção, a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro insistiu na exigência do pagamento da Taxa de Previdência Social, o que foi negado por diversos tribunais. Mas ao promover o desembaraço de maquinário e material para novas instalações industriais em Minas Gerais, a suplicada exigiu pagamento de Taxa de Previdência Social e impostos aduaneiros, relativos ao desembaraço do material do navio Loide Peru. Como tinha pressa, a suplicante pagou o que foi exigido, mas como o pagamento foi perante o Juízo da 3a. Vara da Fazenda Pública, o dinheiro não foi revertido em renda para a suplicada. A suplicante pede a restituição, no valor de 69.779,30 cruzeiros, relativos a Taxa de Previdência Social.O juiz Wellington Pimentel julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. A ré apelou e o TFR negou provimento ao apelo
Sin títuloA autora, estabelecida na Avenida Presidente Vargas, 642, requereu a anulação das decisões ilegais do Delegado Regional do Imposto de Renda e do Primeiro Conselho de Contribuintes, proferidas no processo n. 88428 de 1954, que decorreu o débito fiscal no valor de 239,712,6 cruzeiros. A ação foi julgada improcedente, o autor foi condenado nas custas. A sentença foi apelada ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sin títuloO suplicante nacionalidade brasileira, do comércio, casado, residente na cidade do Rio de Janeiro, foi demitido do serviço público por suspeita de participação em furtos, mas após o Poder Judiciário comprovar sua inocência, ele requereu sua reintegração e teve seu pedido deferido por órgãos como a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e como o Gabinete do Ministro da Fazenda. Acontece que o Departamento Administrativo do Serviço Público se recusa a reintegrar o suplicante ao cargo, se apoiando em interpretações erradas da Lei nº 1711 de 28/10/1952. Alegando que sua demissão se baseou em uma suspeita infundada de crime. O suplicante pede sua reintegração ao cargo com o pagamento dos vencimentos e vantagens que deixou de receber enquanto esteve afastado. O juiz Manoel de Castro Cerqueira julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Houve embargos, os quais foram rejeitados
Sin títuloO suplicante, estado civil casado, funcionário federal aposentado, residente à Rua Braz de Pina n°682, era Oficial Administrativo, padrão I, do Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, lotado na EFCB. Este foi aposentado em 1952. O autor expôs, contudo Tesouro Nacional e pela Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários da Central do Brasil. O Diretor da Despesa Pública do Ministério da Fazenda, pediu o cancelamento de sua aposentadoria paga pelo Tesouro Nacional. Como deixou de receber este valor durante o período de 02/08/1952 a 15/09/1953, requereu o pagamento em valor de Cr$40.365,00. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Tanto o autor quanto a ré apelaram para o TFR, que deu provimento ao apelo do autor. A União ofereceu embargos, que foram rejeitados
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