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Descripción archivística

As autoras requereram o pagamento de uma indenização de 15.200,20 cruzeiros. Elas, como seguradoras das mercadorias transportadas pela ré, indenizaram sus segurados em virtude de faltas verificadas na descarga do vapor. Conforme o Decreto nº 19473 de 10/12/1930 e Código Comercial, artigos 101, 103 e 519, a responsabilidade caberia ao transportador. Ação inconclusa

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