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O autor, sociedade industrial e comercial brasileira de calçados, caixas, calças, requereu a anulação da marca n. 241 571 de 16/02/1962 no Departamento Nacional de Propriedade Industrial, conforme o Código do Processo Civil, artigo 334,335, e o artigo 156 do Código da Propriedade Industrial. A marca era denominada MOTARSON, sedo sua marca MOTA. A ação foi julgada procedente, mas ficando inconclusa

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30823 · Dossiê/Processo · 1963; 1964
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A suplicante, firma industrial estabelecida com fábrica na Estrada do Colégio 819 Rio de Janeiro, requereu ação para anulação da patente, ilegalmente concedida ao suplicado que não apresentou novidade no processo de utilização de máquinas denominadas espalhadeira, que depositam espuma de borracha, em forma pastosa sobre o tecido em movimento conhecido como vulcaspuma laminado com o tecido. Ação inconclusa.

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42466 · Dossiê/Processo · 1961; 1962
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A Companhia Agrícola e de Avicultura e a Revista das Sociedades Anônimas LTDA, vêm requerer mandado de segurança, com base na lei 1.533 de 31/12/1951, contra o diretor da Divisão do Registro do Comércio, do Ministério do Trabalho. O primeiro impetrante realizou uma assembléia geral, e, cumprindo com a lei das Sociedades Anônimas, publicou o seu balanço, contas de lucros e perdas no segundo impetrante. Contudo, solicitaram a segurança pelo fato do réu ter se negado a arquivar a ata da referida assembléia, alegando que as informações divulgadas anteriormente à assembléia, foram publicadas numa revista de pouca circulação. Sentença: o juiz da 4a. Vara de Fazenda Pública, José Joaquim da Fonseca Passos, julgou prejudicado o pedido do arquivamento da ação

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28042 · Dossiê/Processo · 1967; 1968
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

A autora, sociedade brasileira industrial e comercial na cidade de São Paulo, alegou ser a única e legítima titular da marca Detefon Inseticida e Desinfetante. Esta reclamou do registro de marca Detefon da ré na cidade do Rio de Janeiro à Rua São José, 90. Pediu, então, a devida nulidade do registro frente ao Código de Propriedade Industrial, artigo 156. Foi homologado por sentença a desistência requerida pelas partes

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28042 · Dossiê/Processo · 1967; 1968
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A autora, sociedade brasileira industrial e comercial na cidade de São Paulo, alegou ser a única e legítima titular da marca Detefon Inseticida e Desinfetante. Esta reclamou do registro de marca Detefon da ré na cidade do Rio de Janeiro à Rua São José, 90. Pediu, então, a devida nulidade do registro frente ao Código de Propriedade Industrial, artigo 156. Foi homologado por sentença a desistência requerida pelas partes

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