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Os suplicante, funcionário públicos do Departamento de Endemias Rurais, requereram ação para assegurarem o pagamento de gratificação a que tinham direito para exercício de trabalho com risco de vida ou saúde. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. O autor interpôs recurso extraordinário e o Tribunal Federal de Recursos negou seguimento do recurso

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