Os suplicantes, estado civil casados, profissão professores da Escola de Cadetes, domiciliados em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, propuseram um ação ordinária contra a União Federal, e requereram a promoção ao posto imediato, que tem direito, com base na Lei nº 1156 de 1950 além do pagamento das diferenças atrasadas, as custas e os juros de mora, por conta da lei supracitada que declarava a promoção dos oficiais que tiveram serviço de guerra e quando o oficial for transferido para a reserva ou for reformado. Exército Militares O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou procedente a ação e recorreu ex-offício. A União apelou desta. O Supremo Tribunal Federal negou provimento a ambos os recursos. A União embargo o acórdão e o Supremo Tribunal Federal recebeu os embargos. O autor recorreu deste e o Supremo Tribunal Federal rejeitou o recurso
União Federal (réu)
28202
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Dossiê/Processo
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1953; 1960
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara