Funcionários do Departamento de Segurança Pública propõem Ação Ordinária contra União Federal e Estado da Guanabara. Os autores vêem- se expostos ao risco de vida, e pelo Decreto-Lei nº 2113 de 05/04/1940 teriam acréscimo de até 40 por cento sobre o vencimento. Em 1952 tal gratificação passou a ser obrigação, pela Lei n° 1711. Os autores receberam o beneficio, mas este foi suspenso sem explicação. A repartição argumentou falta de verba, porém argumentam que isso não se deu. De fato requerem tal pagamento acrescido de juros e valor de causa. Deu-se valor de Cr$100.000,00. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
União Federal (réu)Trata-se do 5º volume de uma ação. A suplicante requereu a anulação do Decreto nº 29085 de 04/01/1951, que concedeu a lavra de calcário à companhia ré, no município de Arroio Grande, Rio Grande do Sul. Pedido indeferido
S/A de Cimento, Mineração e Cabotagem Cimimar (autor). Companhia de Cimento Brasileiro (réu). União Federal (réu)Os impetrantes haviam sendo constrangidos a pagar a contribuição suplementar do percentual no valor de 1 por cento sobre o salário dos seus empregados para custeio e prestação de serviço de assistência médica, SAM. Os suplicantes alegaram que tal cobrança extra era indevida, visto que pela Lei nº 2755, de 16/04/1956, a contribuição foi fixada em 7 por cento, ressalvando apenas as taxas superiores em vigor. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes propuseram um mandado de segurança para que possam recolher as contribuições ao impetrado sem a inclusão da referida taxa suplementar. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O Juiz substituto em exercício concedeu a segurança impetrada. O TFR deu provimento no recurso. O STF deu provimento, por unanimidade
Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)O réu havia locado um escritório pelo aluguel mensal de 2.150,00 cruzeiros para uso pessoal. Ocorre que o imóvel estava ocupado por pessoa estranha que desejava realizar um contrato de locação. Isso implicava em uma rescisão de contrato. Além disso, havia um débito no valor de 6.601,40 cruzeiros. A autora requereu desocupação e condenação o réu aos gastos processuais. Dá-se à causa o valor de 26.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos que foi negada
Caixa de Mobilização Bancária (autor)A autora, brasileira,mulher,estado civil,viúva doméstica, residente em Santo aleixo Magé, alegou que no dia 8/02/1953, seu filho Sebastião Lopes Leal devido a superlotação foi atropelado por um trem do réatropelamento.A suplicante argumentou que o acidente ferroviário teria sido culpa da improcedência do motorista e da superlotação, assim requereu o pagamento de uma indenização referente aos prejuízos causados. decreto 2681, de 7/12/1912, art. A, responsabilidade civil das estradas de ferro. A ação foi julgada procedente e as partes recorreram ao Tribunal Federal de Recurso que deu provimentos á apelação da ré, em parte .A ré tentou recorrer extraordinariamente mas teve negado seguimento do recurso
Rede Ferroviária Federal S.A (réu)