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Descrição arquivística
28599 · Dossiê/Processo · 1955; 1959
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os autores, Oficiais do Exército do Corpo de Bombeiros, alegaram que como Oficial de Artilharia do Exército, prestaram serviços na zona de guerra delimitada pelo Decreto nº 10490 de 25/09/1942 e Decreto nº 10358 de 31/08/1942. Os suplicantes, baseados na Lei nº 2186 de 13/05/1940, Decreto nº 21566 de 23/06/1932, requereram o pagamento do terço de campanha por terem participado da guerra nas regiões delimitadas pelo Estado Maior do Exército. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos indeferiu

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