28635
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Dossiê/Processo
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1964; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora, com sede à Rua Mayrink Veiga, 28, Rio de Janeiro, fundamentada no Código de Processo Civil, artigo 291, requereu a anulação da decisão do Ministro da Fazenda, que julgou improcedente a cobrança do valor de 1086.229,40 cruzeiros, referente ao Imposto de Consumo e multa. Alegou que esse era a quantia de 5 por cento do volume de suas vendas anuais, mas que segundo o processo fiscal instaurado contra ela pretendia-se cobrar a diferença de 1086.229,40 cruzeiros que já foram pagos. Foi homologada a desistência
União Federal (réu). Companhia de Fiação e Tecidos Corcovado (autor)