A autora alegou que segurou diversas mercadorias de seus segurados, Companhia Industrial e Mercantil Maruí S/A, e a agência de importação e exportação Alves Figueiredo Ltda, embarcadas no vapor Rio Guarupe, pertencente à ré. No desembarque foi verificado o roubo de parte da carga. A suplicante requereu, como sub-rogada no direito de seus segurados, o pagamento de um a indenização no valor de 22.838,70 cruzeiros, conforme o Código Comercial artigo 99,101,103, 494, 519 e 728. Seguro Marítimo, Responsabilidade do Transportador. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex-oficio. O réu, inconformada, apelou desta para a Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Ainda não se conformando, o réu ofereceu embargos ao mesmo Tribunal que decidiu rejeitados. Desta forma, o réu interpôs um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal ao qual foi negado deferimento
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28647
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Dossiê/Processo
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1961; 1966
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara