28715
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Dossiê/Processo
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1955; 1960
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Os autores, funcionários extranumerários mensalistas do Ministério da Guerra, alegaram que tinham direito de serem incluídos no que estabelecia a Lei nº 488 de 15/11/1948, contudo tal fato não oorreu, apesar dos extranumerários mensalistas do Ministério da Aeronáutica terem sido. Assim, requereram sua inclusão na tabela única com suas respectivas vantagens. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. O autor interpôs recurso extraordinário. O Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
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