Os suplicantes e outros Antonio Florêncio da Silva Senna e Ary Kerne Pereira da Silva, eram funcionários do Departamento Estadual de Seguraça Pública com diversas funções. Estas alegaram que suas atividades possuiam risco de vida. Estes pediram as gratificações previstas no Decreto-Lei nº 1713 de 28/10/1939 e garantidas pela Lei nº 1711 de 01/11/1952, ou Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União. O Decreto nº 45042 de 10/12/1958 regulamentou o caso, mas os autores reclamaram da vigência da garantia a partir desse ano, e não de 1952. A ação foi julgada procedente, em parte, recorrendo de ofício. Ambas as partes apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento Aos apelos. A União embargou e o Tribunal Federal de Recurso recebeu os embargos
Sin título
28735
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Dossiê/Processo
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1962; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara