28760
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Dossiê/Processo
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1960; 1966
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Os autores Oficiais de Diligência do Departamento Federal de Segurança Pública, sempre exerceram funções indênticas as exercidas pelos Oficiais de Justiça, contudo eram desigualmente remunerados , infrigindo o princípio de isonomia. Fundamentados no Estatuto dos Funcionários Civis da União artigo 259, requereram ser igualados a função citada recebendo o mesmo vencimento. A ação foi julgada improcedente
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