28760
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Dossiê/Processo
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1960; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores Oficiais de Diligência do Departamento Federal de Segurança Pública, sempre exerceram funções indênticas as exercidas pelos Oficiais de Justiça, contudo eram desigualmente remunerados , infrigindo o princípio de isonomia. Fundamentados no Estatuto dos Funcionários Civis da União artigo 259, requereram ser igualados a função citada recebendo o mesmo vencimento. A ação foi julgada improcedente
Sem título