O suplicante, profissão oficial montador, residente à Rua Mato Grosso, 173, fundamentando-se no Decreto nº 2681 de 07/12/1912, artigos 17, 20, 21 e no Código de Processo Civil, artigos 911 e 912, propõe uma ação ordinária contra a suplicada, com sede à Avenida Francisco Bicalho, Estação Barão de Mauá, requerendo a condenação da mesma a pagar-lhe uma indenização em virtude dos ferimentos e danos que sofreu por conta do acidente de trem ocorrido na Estação de Vigário Geral, do qual foi vítima. O juiz Alberto Gusmão julgou procedente a ação e recorreu de ex ofício. O autor também apelou desta, na parte referente aos honorários. O STF deu provimento ao agravo
Sans titreO autor, menor de 15 anos de idade, profissão operário, alegou que no dia 20/01/1956 viajou de trem pertencente à ré, quando sofreu uma queda no leito da via férrea. No Hospital Getúlio Vargas sua perna foi amputada. Baseado no Código Civil, artigos 962 e 1514 e na Lei nº 2681, requereu o pagamento de uma indenização por perdas e danos, acidente, responsabilidade civil das estradas de ferro. Houve acordo entre as partes e a ação foi arquivada. Juiz final Américo Canabarro
Sans titreA mulher suplicante era estado civil viúva, profissão doméstica, residente na Rua Alzira Vargas, 61/37. Pediu indenização por prejuízos, perdas e danos, honorários, juros e custas. Perdeu o marido Antero Correia da Silva em acidente de 19/01/1956 com culpa imputável à transportadora. O falecido era empregado da Companhia Vinícola Rio Grandense como ajudante de caminhão, com salário de Cr$ 2.400,00 mais extraordinários. Deixou a filha Eni Correia da Silva em comunhão de bens. Não houve julgamento, autos inconclusos
Sans titreO autor, nacionalidade brasileiro, estado civil casado, residente à Rua Angélica, São João de Meriti, estado do Rio de Janeiro alegou que no dia 18/08/1956, viajou com sua família pelo expresso de Vitória, procedente de São Pedro de Itabapoana com destino ao Rio de Janeiro. Durante a viagem, o suplicante sofreu um acidente quando descia do trem, devido a um súbito arranco, que ocasionou a amputação de sua perna esquerdª O suplicante argumentou que as estradas de ferro eram responsáveis pelos prejuízos que sofrem seus passageiros, responsabilidade civil das estradas de ferro. O autor requereu a condenação da ré no pagamento dos danos sofridos, conforme o Código do Processo Civil, artigos 911 e 912. O juiz julgou procedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento, em parte. Houve embargos, os quais foram rejeitados. Houve recurso extraordinário, que não foi provido pelo Supremo Tribunal Federal
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