28877
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Dossiê/Processo
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1957; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora, profissão professor, residindo em Curitiba, Paraná, fundamentando-se no Código de Processo Civil, artigo 291, requereu o direito de poder acumular proventos de aposentadoria. O autor era professor na Faculdade de Filosofia da Universidade do Paraná e telegrafista do Departamento dos Correios e Telégrafos. A ação julgada improcedente. O autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. A ré recorreu extraordinariamente e Supremo Tribunal Federal não conheceu
Sin título