O autor, profissão ferroviário aposentado da Estrada de Ferro Central do Brasil, residente em Barra do Piraí, Rio de Janeiro, com base na Constituição Federal, artigo 156, requereu a correção da contagem do tempo de serviço que prestou e concessão dos vencimentos integrais desde a data da aposentadoria, visto que foi aposentado por invalidez contando com mais de 30 anos de serviço. Pedido deferido
Sin títuloO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão ferroviário. Como representante de seu filho menor de idade Alberto Morais Neves, alegou que residia em uma casa voltada para o leito da Estrada de Ferro Central do Brasil e que no dia 22/05/1945 o trem transpôs o leito atingido seu filho, esmagando-lhe sua perna direita. O suplicante requereu a condenação da ré no pagamento de uma indenização, referente ao gasto obtido com o tratamento médico, mais perdas e danos. Responsabilidade civil das Estradas de ferro. O juiz julgou a ação procedente em parte e ambas as partes apelaram. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso do réu e declarou a ação da inicial improcedente. O autor embargou e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos. O autor impetrou recurso extraordinário. O STF não conheceu o recurso extraordinário
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