29011
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Dossiê/Processo
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1964; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora, mulher, estado civil solteira, enfermeira obstetra diplomada pela Universidade do Brasil, Faculdade Nacional de Medicina. Como enfermeira nível 17 e 18 da ré, acabou por ser classificada como obstetriz nível 11, como se não tivesse diploma de ensino superior. Esta pediu a sua devida colocação com o pagamento da diferença de vencimentos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo
Sin título