Os autores são de nacionalidade brasileira, oficiais do Exército Nacional pertencentes às Armas de Engenharia e Artilharia. Cada oficial ascendia na carreira militar pelo critério de antiguidade, que foi modificado pela Lei nº 2657 de 01/12/1955, onde as vagas para oficiais seriam preenchidas por oficiais de patente imediatamente inferior. Os autores pedem que essa lei seja anulada e que os suplicantes sejam providos pelo critério de antiguidade nas Forças Armadas. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento à ação. Os autores recorreram a recurso extraordinário, que teve seguimento negado
União Federal (réu)
31080
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Dossiê/Processo
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1957; 1966
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
29036
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Dossiê/Processo
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1961; 1972
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
A suplicante, sediada em Minas Gerais, requereu ação para assegurar a anulação da cobrança indevida de tributos aduaneiros no valor de Cr$ 700.825,20 referente à licença de importação de material contendo uma extração hidráulica de minério cassiterita. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. A ré embargou, tendo sido os embargos rejeitados
Empresa Mineira de Estanho Limitada (autor). União Federal (réu)