A autora, estado civil viúva de Fernando Ribeiro de Souza por si e como tutora de sua filha, menor Sheila Fantecelle de Souza, propôs uma ação de indenização. O marido da autora era profissão reflorestador do Ministério da Agricultura e recebia um salário mensal no valor de Cr$ 7.000,00 mais abono de trinta por cento. Em deslocamento a serviço, a marido colidiu com um jeep do Ministério da Guerra, sendo este conduzido por soldado sem habilitação. Este falece e a perícia comprovou que a responsabilidade pelo acidente era do soldado do Ministério da Guerra. A autora requereu o pagamento de uma pensão mensal com base no salário do seu marido, indenização pelos danos sofridos e a importância necessária para um jazigo acrescido de juros. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou, e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
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29060
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Dossiê/Processo
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1960; 1965
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara