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                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1951; 1955              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              O autor, estado civil casado, profissão guarda civil, aposentado, residente na Rua Lima Drumond, 220, Rio de Janeiro, alegou que sua aposentadoria foi fundamentada devido uma moléstia incurável nos olhos. Acontece que sua aposentadoria não foi feita de acordo com a Lei nº 1050 de 1950. Assim, requereu o pagamento das diferenças dos vencimentos, com juros da mora. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor embargou e o juiz julgou improcedente
União Federal (réu) 
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