O autor, 2º Sargento reformado da Força Aérea Brasileira, ingressou na Escola de Especialistas da Aeronáutica. Mesmo tendo concluído a instrução especializada na 3ª série, formado sargento na especialidade de manutenção de sistemas elétricos, o autor não foi graduado, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço militar e reformado no posto de 3º Sargento, de acordo com a Lei nº 2370. Com o advento da Lei nº 3067, o autor teve sua reforma revista e foi promovido a 2º Sargento. Esta alegou que, por ter sido aposentado por invalidez, teria direito ao posto de 2º Tenente no ato da reforma. Este pediu sua reforma, com posterior promoçaõ a 1º Tenente e o pagamento dos vencimentos atrasados. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
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Dossiê/Processo
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1961; 1963
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ