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29163 · Dossiê/Processo · 1962; 1968
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

O autor alegou que havia construiu um edifício em um terreno foreiro à União Federal, o qual achava-se em dia com os foros, para vender os imóveis a terceiros. A Delegacia Regional do Imposto de Renda, contudo, exigiu o pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário, mas o autor alegou que tal cobrança não pode existir pois ele estava vendendo um imóvel do qual era o verdadeiro proprietário. A venda de domínio útil não estaria sujeita a tal imposto. O autor desejava ser declarado isento a tal pagamento. Dá-se valor causal de Cr$ 1.000.000,00. A ação foi julgada improcedente por Wellinton Moreira Pimentel. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso

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