A autora era viúva do ministro aposentado Francisco Xavier da Cunha, o qual não deixou descendentes em condições de gozar das pensões do montepio, cabendo então à suplicante a totalidade da pensão correspondente aos vencimentos recebidos em vida por seu marido. De 2:000$000 réis devidos em vida, a autora requereu, através de processo de habilitação, a importância de 1:000$000 réis, embora o Tesouro Nacional estivesse lhe pagando apenas o valor de 277$777 réis correspondente à pensão de 300$000 réis, mesmo que seu finado marido, quando de seu falecimento em 13/12/1913, fosse enviado extraordinario e ministro aposentado e que a suplicante tivesse procedida à diligências preliminares, tendo sido reconhecido seu direito à totalidade da pensão correspondenre ao montepio. A pensão defendida foi baseada no Decreto nº 942A de 31/10/1890, artigo 31. Deu-se à ação o valor de 8:400$000 réis, correspondente às diferenças no período de um ano e pediu-se a citação à União Federal. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou ao Supremo Tribunal Federal
Sem títuloO autor entra com recurso para sustentar seu pedido de uma ordem de habeas corpus, do qual foi declarado incompetente. Ele alega estar sofrendo constrangimentos desde que iniciou seu trabalho como auxiliar da Justiça Federal, que determinou sua permanência fora da Capital, sem motivo para sua ausência. O autor desistiu do recurso impetrado ao STF visto que havia perdido a oportunidade por ter havido sentença condenatória. Assim, como o autor crê que foi condenado por engano, este pediu autorização para substituição da petição e dos documentos que acompanhavam
Trata-se de uma carta de sentença de uma ação ordinária que condena o instituto réu a pagar a diferença entre os salários atualizados e os proventos da aposentadoria do autor, assim como recolher as contribuições para a aposentadoria dele. Processo inconcluso
Sem títuloA autora, com matriz na Rua Bella, 757 e filial na Estrada das Furnas, estava constantemente extraviando suas contas de consumo de Energia elétrica pelo próprio funcionário da Rio LIght Sociedade Anônima que não queria se dar ao trabalho de subir o morro para entregá-las. A ré detinha os títulos e moveu essa ação de acordo com o Código do Processo Civil, artigo 307. Assim, a autora requerue a expedição das obrigações em favor dela. O juiz suscitou confeito negativo de jurisdição para o Supremo Tribunal Federal, desde que da Justiça Local já vieram os autos, com manifestação de incopetência. O Supremo Tribunal Federal decidiu julgar competente o juiz federal da 1ª Vara, que julgou a autora carecedora da aç㪠A autora apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
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