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29194 · Dossiê/Processo · 1958; 1968
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os suplicantes, nacionalidade brasileira, militares inativos, com base na Lei nº 1316 de 20/01/1951 e no Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, requereram ação para assegurarem pagamentos, de todos os direitos e vantagens decorrentes do advento da referida lei. O juiz Jorge Salomão considerou improcedente a ação em 11/08/1959. O Tribunal Federal de Recursos negou, por unanimidade, provimento ao recurso em 04/01/1961

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