Mostrar 3 resultados

Descrição arquivística
29272 · Dossiê/Processo · 1948; 1951
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os autores requereram um mandado de segurança com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 34, 3 e 9. Os suplicantes eram contribuintes do Imposto de Renda como pessoas jurídicas, e fizeram as suas declarações no exercício relativo ao 1947, nas épocas devidas e pagaram seus impostos e foram surpreendidos com notificações pelos quais a Delegacia Regional do Imposto de Renda queria cobrar-lhes um imposto adicional de renda, referentes aos exercícios de 1944 a 1946, em vista da Lei nº 81 de 29/08/1948. Os suplicantes pediram, então, que o mandado assegurasse o não pagamento dos impostos adicionais. O autor abandonou o feito

Sem título
Processo judicial

A autora demonstra que o juiz admitiu a liberação do restante da mercadoria importada nos autos do mandado de segurança impetrado contra o réu, conforme o despacho publicado no Diário de Justiça de 29/01/1957. Assim, vem requerer que se mande oficiar o réu, mediante a prévia caução calculada no valor de Cr$ 194.787,00 e que seja permitido o fiador a garantia, para a liberação das mercadorias. O juiz deferiu o requerido

Sem título
34846 · Dossiê/Processo · 1956; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A autora era uma sociedade anônima com sede na Bahia e filial na Praça Pio X, 58, 5º andar, Rio de Janeiro. Entrou com ação contra a ré para requerer o reconhecimento de que a taxa paga pela autora não ser devida, referente à Taxa de Previdência Social. A mesma seria ilegal, pois a Constituição Federal de 1946, artigo 15, parágrafo 2º, a propósito do imposto sobre produção, comércio, distribuição e consumo, importação e exportação de óleos lubrificantes, dispunha que incidiria apenas uma tributação sob a forma de um Imposto Único, e portanto não poderia incidir a referida taxa. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Então a União intrepôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que conheceu do mesmo e deu-lhe provimento

Sem título