Os autores, servidores do Estado, conseguiram do Instituto de Previdência do Estado da Guanabara financiamento para a aquisição de um automóvel para uso particular. Mas o instituto exigiu a comprovação do pagamento do impsoto de selo , cobrado pelo réu. Alegando que a Constituição Federal art 15 garantia isenção do imposto para as autarquias federais, os autores pediram que fosse reconhecido o direito de não pagarem este imposto. O juiz concedeu o mandado e recorreu de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento.
Sem título
30551
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Dossiê/Processo
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1964; 1966
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
29316
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Dossiê/Processo
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1960; 1963
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Os autores, pertencentes ao Ministério da Educação e Cultura e do Ministério da Saúde, datilógrafos do serviço público federal, baseados na Lei nº 284 de 28/10/1936 e na Lei nº 5622 de 28/12/1928, requereram as suas atribuições no padrão L, apostilando os seus respectivos títulos. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Sem título