Os autores, funcionários da SAMDU, lotados na Delegacia Regional do Estado da Guanabara, baseados na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Lei nº 4090 de 31/07/1962, requereram que o réu deixasse de se negar a pagar a gratificação natalina. Estes alegaram que eram empregados sujeitos à legislação trabalhista, Decreto nº 46348 de 03/07/1959, artigo 32. Foi indeferido o pedido. Os impetrantes agravaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem título
29811
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Dossiê/Processo
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1966; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
29351
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Dossiê/Processo
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1959; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores, proprietários, alegaram que ocorreu a ocupação militar de suas terras, Fazenda Santo Antônio de Curicica, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, requereu a condenação do réu no pagamento do valor de 10.060.613,30 cruzeiros, contados desde 01/1949, quando se deu a imissão de posse. A ação foi julgada parte prescrita e parte improcedente e o autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
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