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29400 · Dossiê/Processo · 1964; 1968
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

O autor, em viagem de trem de propriedade da ré, alegou que teve seu olho atingido por um estilhaço de vidro. O acidente resultou na perda da visão e a ré não se disponibiliza para reparar os danos, mesmo sendo resposnável pelo ocorrido. O autor requereu o pagamento de uma indenização no valor de 3.000.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente em parte. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, mas desistiu da apelação

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