29431
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Dossiê/Processo
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1963; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores, funcionários públicos aposentados, gráficos do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, fundamentados na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança a fim de receberem os proventos iguais aos operários de arsenal, de acordo com a Lei nº 1711 de 28/10/1952, com a respectiva gratificação por tempo de serviço. Estes alegaram que foram excluídos do benefício da reestruturação efetivada em favor de seus homólogos do Departamento de Imprensa Nacional. Foi concedida a segurança recorrendo de ofício. O impetrado agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Diretor da Despesa Pública (réu)