O impetrante, fundamentado na Constituição Federal, artigo 72 e no Decreto nº 848 de 1890, artigo 45, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que foi sorteado para o serviço militar pelo distrito de Varre-Sai, no estado do Rio de Janeiro, e incorporado ao Exército Nacional. Alegava que o paciente era menor de idade quando foi sorteado. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso
O impetrante, fundamentado na Constituição Federal, art. 72§22 e no Código do Processo Criminal, art. 340 , requer que uma ordem de habeas-corpus a favor do paciente, praça 3o Regimento de Infantaria, aquartelado no Largado Moura. O paciente foi sorteadao para o serviço militar e incorporado a fileiras do Exercito Nacional. Ha questionamento sobre a obrigatoriariedade so serviço militar, baseado na separação entre as autoridades militares e a lei, que passa a ser puramente civil. O paciente alega ser casado com mulher, Alice Silveira Maia., e ter filhos. Assim critica o próprio decreto 12790, art. 144, que isenta do serviço homens filhos unicos e únicos arrimos para a mulher entretanto viuva. O juiz concedeu a ordem. O STF negou provimento ao recurso ex-oficio, confirmando a sentença da primera instância
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto já ter concluído o seu tempo de serviço militar. O paciente era estado civil solteiro e trabalhava como operário, profissão. Serviu como praça no Batalhão de Caçadores, aquartelado na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro. O acórdão negou procedimento de recurso
Os suplicantes, militares da reserva remunerada do Exército, requereram ação para o fim de serem promovidos aos postos imediatos, com todos os direitos e vantagens decorrentes. Estes alegaram que participaram de operações militares durante a 2ª Guerra Mundial. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento. Houve recurso extraordinário, o qual não foi conhecido
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