O autor, estado civil desquitado, oficial reformado, da Aeronáutica, alegou que se desquitou de sua mulher Marina Costa Zilber com quem teve dois filhos e tendo outro filho com sua união com Eurídice Maria de Souza. O autor pagava aos filhos menores, do seu primeiro casamento, a pensão alimentícia correspondente a 1/3 de seus vencimentos. Ocorre que a Pagadoria de Inativos e Pensionistas da Aeronáutica, exercia ilegalmente os limites autorizados, apesar das reiterações do autor, uma vez que pagou à sua ex mulher o salário família correspondente ao menor Victor Zilber Filho que não era filho da beneficiada, nem era seu dependente, além de pagar, também, 1/3 das diárias de asilado que não eram vencimentos e estavam somente vinculadas às condições de saúde do autor. Assim, o autor requereu a notificação de referida pagadoria, a limitação dos descontos aos proventos e salário família, restituindo o autor dos valores indevidamente retirados, bem como a indenização dos descontos que vinha sofrendo indevidamente, correspondente ao salário família e 1/3 das diárias de asilª O juiz Elmar de Aguiar Campos julgou procedente e recorreu de ofíciª Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
Zonder titelO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, 2º Sargento reformado da Aeronáutica, requereu ação para assegurar sua reforma por incapacidade no posto de 1º Tenente, bem como, pagamento de todos os direitos e vantagens decorrentes. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento aos recursos. Houve embargos, os quais foram rejeitados
Zonder titelO suplicante, brasileiro, casado, militar da reserva remunerada da Força Aérea Brasileira, residente na cidade do Rio de Janeiro, quando era 1º. Sargento do quadro de infantaria de guarda, subespecialidade de música, completou a idade limite para a permanência no serviço ativo e foi transferido para a reserva no mesmo posto que possuía na ativa, nos termos da lei 2370, de 09/12/1954, artigos 12, 14 e 16. Acontece que o suplicante não recebeu a promoção a suboficial a que teria direito, nos termos da lei 1156, de 12/07/1950, por ter servido durante a 2ª. Guerra Mundial na zona de guerra delimitada pelo decreto 10490, de 25/09/1942, que foi baixado em conseqüência do decreto 10358, de 31/08/1942, onde o Brasil declarou guerra as potências do eixo. Alegando que se integrou a FAB em 29/05/1945, e serviu na Base Aérea de São Paulo e antes disso serviu no quartel da Polícia Especial ambos na cidade de São Paulo, que foi considerada zona de guerra. O suplicante pede sua promoção a suboficial com o pagamento das diferenças entre os postos. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao TFR, que negou provimento ao apelo. O autor, recorreu extraordinariamente ao STF, que não conheceu do recurso
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