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29617 · Dossiê/Processo · 1963; 1968
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os autores, oficiais do Exército Nacional, reformados, requereram suas promoções aos postos imediatos, conforme a Lei nº 2370, artigos 30 e 33 e o pagamento de suas respectivas vantagens. Estes alegaram que sofriam de moléstias especificadas por lei. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

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