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Descrição arquivística
29625 · Dossiê/Processo · 1961; 1970
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A suplicante, anteriormente denominada Shell Brazil Limited, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Rio Branco, 109, importou de Curação, Índias Ocidentais Holandesas, nos termos do Decreto para importação de mineral lubrificante simples, à granel, pelo navio Rorcarsia. Após o desembarque da citada mercadoria, por bombeamento, os engenheiros da Alfândega procederam a medição dos tanques e encontraram uma quantidade descarregada de 941.456 quilos e impôs a suplicante uma multa no valor de Cr$ 116.818,90. O suplicante alegou que a diferença de 5.243 quilos estava dentro da margem de tolerância estipulada pelo Decreto-Lei nº 1028 a suplicante pediu a anulação da decisão da Alfândega e a restituição do valo de Cr$ 116.818,90. A ação foi julgada procedente. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento

Shell Brasil S/A, Petróleo (autor). União Federal (réu)